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INSTITUCIONAL

UNIPAR Institucional

PPI - Projeto Pedagógico Institucional

Apresentação

Construir, programar e efetivar as diretrizes de um Projeto Pedagógico Institucional é exatamente responsabilizar-se pela iniciativa e efeitos das ações institucionais, resguardando-se como pétreos e imutáveis a vocação para a educação e os princípios éticos e morais desta Instituição de Ensino Superior. Assim, a Universidade Paranaense - UNIPAR, atenta ao processo contínuo de mudanças e transformações que ocorrem nas sociedades contemporâneas, especialmente na sociedade brasileira, está consciente de que o papel da Universidade, absolutamente arraigado na educação superior, ou seja, no aprimoramento de mão de obra, necessita de urgente e sagaz redefinição.

Particularmente, requerem especial atenção as sinalizações que orientam a Instituição para a formação profissional embasada na promoção da cidadania e da inclusão social da pessoa humana. Como consequência desse pensamento, fruto de 39 anos de existência, a UNIPAR manifesta sua referência e consolida sua identidade institucional apresentando seu Projeto Pedagógico Institucional. Trata-se, nesse diapasão, não somente de demonstrá-la, mas principalmente de contribuir na sua projeção para o futuro, com rumo à construção de uma Universidade cada vez mais comprometida socialmente e, por isso, reconhecida no cenário acadêmico.

Reconhecemos o cunho promitente de um projeto desta natureza, o que é salutar numa Instituição Universitária, centro aglutinador da diversidade humana, cultural e social. Também reconhecemos que sua implementação e efetivação exigem esforço coletivo e inequívoco comprometimento tanto da esfera acadêmica quanto da administrativa.

Assumindo sua natureza de Projeto, o respectivo documento apresenta-se e abre-se para o futuro, para o que se faz necessário ser realizado pela UNIPAR, de modo a fazê-la permanecer um espaço inconteste para talentos. Esses talentos, aprimorados pelo ensino cada vez mais aperfeiçoado, com seu eixo direcionado às necessidades sociais e culturais em suas amplitudes, referenciam o lugar para onde queremos continuar a ir: a excelência.

É a partir dessa premissa da excelência que o Projeto Pedagógico Institucional apresenta-se como o "ser" e como o "deverá ser" do ensino superior proposto e almejado pela UNIPAR, e essa excelência "é" e "deverá ser", desde que haja a permanente e real participação de todos os envolvidos com o processo educativo.

Vislumbra-se deste silogismo e a partir da interação da comunidade acadêmica, sociedade e demais segmentos correlacionados à instituição, legitimar a trilogia ação-reflexão-ação, que pressupõe o empenho de todos os envolvidos para a sólida construção de nosso Projeto Pedagógico Institucional - PPI.

Plano de Desenvolvimento Institucional

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Avaliação Institucional

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada Unidade da Universidade Paranaense gostaria de ouvir suas dúvidas e sugestões referentes aos processos de Avaliação Institucional e Avaliação dos Cursos de Graduação.

Sua contribuição é muito importante entre em contato conosco através do e-mail: cpaiup@unipar.br.

Agradecemos sua participação.

Universidade Paranaense – UNIPAR

 

REGAI - Relatório Global de Autoavaliação Institucional - Depositado no E-MEC dia 24/03/2021.

Ações Implantadas

Documentos

Nomeação da Comissão Própria de Avaliação - CPA

Programa Permanente de Autoavaliação Institucional

Relatórios Parcial de Autoavaliação Institucional - Comunidade Interna (Segmento Discente) - Depositado no e-MEC dia 25/03/2020

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE CAPACITAÇÃO DOCENTE – PICD

Artigo 1º O objetivo principal do Programa Institucional de Capacitação Docente PICD, da Universidade Paranaense – UNIPAR, é promover o atendimento de seu corpo docente em suas necessidades de reciclagem, aperfeiçoamento e capacitação profissional.

Artigo 2º O Programa, referido no artigo anterior, terá a finalidade de estimular os docentes da UNIPAR a participarem de cursos de Pós-Graduação; fornecer auxílio financeiro aos docentes, através de Ajuda de Custo, para participação em eventos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais;para realização de cursos de vários níveis; e de custeio para treinamentos específicos para os docentes dos cursos mantidos pela UNIPAR.

TÍTULO I

DA AJUDA DE CUSTO

Artigo 3º A ajuda de custo será concedida aos docentes para participação em eventos promovidos por entidades de reconhecido valor, a critério da Entidade Mantenedora, ouvida a Reitoria.

§ 1º O recurso Financeiro que poderá ser colocado à disposição do professor interessado irá variar de acordo com o evento a que se destina.

§ 2º A solicitação do auxílio Financeiro, sob a forma de ajuda de Custo, deverá ser feita à Diretoria responsável por esta atividade com antecedência mínima de 30 dias, em projeto próprio, onde constará a justificativa do pedido e a previsão de despesas.

§3º Quando contemplado com o recursos financeiro o docente será notificado através do deferimento, onde constarão o valor e as instruções pertinentes.

§ 4º A análise dos pedidos de Ajuda de Custo, levará em considerações os seguintes critérios:

I - Disponibilidade de recursos Financeiros;

II - NecessidadesInstitucionais em áreas prioritárias; III - Parecer do chefe de Departamento e Diretor da Unidadede vinculaçãodo Docente;

IV - Tempo de serviço do docente no quadro funciona da Unipar;

V - Potencial docente demonstrado em atividades do solicitante na Instituição.

Artigo 4º O docente contemplado com a ajuda de custo fica obrigado a apresentação de relatório sobre a sua participação no evento.

TÍTULO II

DAS BOLSAS-AUXÍLIO PARA OS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO

Artigo 5º As Bolsas-auxílio serão concedidas por um período de dois anos (mestrado), e de três anos (doutorado).

§ 1º As bolsas auxílio deverão ser solicitado através do projeto próprio junto a Diretoria responsável, juntamente com o atestado de matricula ou de inscrição no programa de mestrado ou doutorado.

§ 2º No caso de deferimento, o solicitante será notificado para assinatura do contrato respectivo.

Artigo 6º São critérios relevantes para análise dos pedidos de concessão de bolsa – auxílio:

I - Quantidade de recursos financeiros;

II - Necessidades Institucionais em áreas prioritárias;

III - Parecer do Chefe de Departamento e diretor da Unidades a que o docenteesteja vinculado;

IV - Tempo de, pelo menos dois anos de efetivo exercício no quadro docente da UNIPAR;

V - Produção Científica e Intelectual do docente;

VI - Potencial demonstrado nos anos de atividadena Instituição.

Artigo 7º O docente contemplado com a bolsa-auxílio para cursos de Pós – Graduação deverá apresentar semestralmente, à Diretoria responsável, relatório das atividades desenvolvidas com atestado das disciplinas cursadas, e atestado de regularidade da matrícula emitido pela Instituição promotora do curso.

Artigo 8º O docente contemplado com a bolsa-auxílio obriga-se a servir à UNIPAR por um período de tempo estipulado no contrato ou ressarcir a Instituição da importância equivalente à ajuda recebida para esse fim, acrescida de juros e atualização monetária.

Artigo 9º O docente que receber bolsa-auxílio fica obrigado a escrever um artigo por ano para publicação na Revista da UNIPAR.

TÍTULO III

DO CUSTEIO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO

PARA O CORPO DOCENTE

Artigo 10 Os cursos dos Programas de Treinamento Específico serão Financiados com verbas do programa Institucional de Capacitação Docente – PICD/UNIPAR.

§ 1º - Os programas de treinamento específico serão realizados na própria Instituição ou em outras.

§ 2º - Poderão participar destes programas grupos de professores indicados pelos Coordenadores de Curso e Diretores de Instituto.

§ 3º - Estes programas serão realizados quando comprovadamente representem benefícios diretos ao desenvolvimento das atividades acadêmicas.

Artigo 11 O Programa Institucional de Capacitação Docente entrará em vigor após sua aprovação pela Entidade Mantenedora e pelo CONSAD e satisfeitas as condições preliminares para enquadramento e implantação através de regulamentação específica.


Aprovado pela Resolução 35/96 - CONSAD

Objetivos:

a) Promover o atendimento de seu corpo docente em suas necessidades de reciclagem, aperfeiçoamento e capacitação profissional.

b) Conceder ajuda de custo para participação em eventos, congressos, seminários, simpósios e cursos de curta duração, visando incentivar o aprimoramento constante de seus docentes, através do intercâmbio de conhecimentos com outros profissionais.

c) Promover através de Programas de Programas de Capacitação internos a capacitação pedagógica de seus docentes.

Incentivos para Qualificação:

a) Concede ajuda de custo para Pós-Graduação Stricto- Sensu, conforme regulamento;

b) Concede descontos para Pós-Graduação Lato Sensu, conforme regulamento da Pós-Graduação.

c) Concede ajuda de custo para participação em eventos;

d) Progressão vertical remuneração diferenciada por titulação, conforme Plano de Carreira Docente;

e) Pontua para progressão horizontal a produção cientifica, conforme Plano de Carreira Docente.

f) Pontua para progressão horizontal a participação nos programas de capacitação Interno conforme Plano de Carreira Docente.

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O Plano de Carreira Docente da Universidade Paranaense foi instituído pela Resolução UNIPAR 33/96 de 22/06/1996. O Plano de Carreira Docente da Universidade Paranaense, do qual fazem parte todos os docentes que ingressaram no Quadro de Carreira Docente da UNIPAR, é constituído de quatro Categorias funcionais:

  • Categoria I - Professor Auxiliar

  • Categoria II - Professor Assistente

  • Categoria III - Professor Adjunto

  • Categoria IV - Professor Titular

Para enquadramento nas categorias funcionais, atendidas as demais condições, é exigida como titulação mínima, legalmente certificada:

  • Categoria I - Professor Auxiliar..............Graduado

  • Categoria II - Professor Assistente.........Especialista

  • Categoria III - Professor Adjunto...........Mestre

  • Categoria IV - Professor Titular..............Doutor

Para ascender de uma categoria para outra, o professor deverá concorrer às vagas abertas no período estabelecido pelo edital de Progressão Vertical, dentro do prazo e condições estabelecidas.

Cada Categoria Funcional é classificada em três níveis (A, B e C). A progressão de nível se efetua de acordo com a produtividade docente.

  • Categoria Auxiliar.....................A - B - C

  • Categoria Assistente.................A - B - C

  • Categoria Adjunto.....................A - B - C

  • Categoria Titular.......................A - B - C

No ingresso em cada categoria o professor será sempre enquadrado no nível A, podendo migrar para outro nível, uma vez que sejam atendidas as condições estabelecidas no Plano de Carreira e no edital de abertura de vagas para progressão horizontal.

O Plano de Carreira da Universidade Paranaense é constituído de três tipos Regimes de Trabalho.

  • Tempo Integral.........................TI

  • Tempo Parcial...........................TP 1 - TP 2

  • Regime Especial........................RE

O Regime de Tempo Integral - TI abriga os professores que recebem em salário fixo e dedicam 40 horas semanais á Instituição, sendo 20 horas de ensino curricular e 20 horas de atividades extracurriculares.

O Regime de Tempo Parcial (TP):

  • TP1 abriga os professores que recebem salário fixo e dedicam 30 horas semanais a Instituição, sendo 20 horas de ensino curricular e 10 horas de atividades extracurriculares.

  • TP2 abriga os professores que recebem salário fixo e dedicam 20 horas semanais a Instituição, sendo 15 horas de ensino curricular e 05 horas de atividades extracurriculares.

  • RE – Regime Especial abriga os professores que trabalham em regime de hora-aula, e se dedicam somente às atividades de ensino curricular.

Os professores contratados e que ainda não fazem parte do Quadro de Carreira Docente, ficam alocados no quadro Transitório Docente, até que reúnam as condições exigidas para ingresso no QCD.

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