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Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
PIBIC: PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (O ACADÊMICO RECEBE UM VALOR MENSAL DE R$300,00)
Objetivos do programa:
Estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação otimizando sua capacidade de orientação à pesquisa institucional;
Despertar a vocação científica e desenvolver habilidades e competências para a pesquisa científica entre estudantes de graduação, mediante participação em projetos de pesquisa institucional, introduzindo o acadêmico universitário no domínio do método científico;
Proporcionar ao bolsista orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
Qualificação para os programas de pós-graduação e aprimorar processos formativos de profissionais para o setor produtivo;
Beneficiários
Bolsa do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC/UNIPAR, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais);
Empréstimo de obras em maior número nas bibliotecas da UNIPAR;
Utilização da infraestrutura do Instituto de Pesquisa, Estudos e Ambiência Científica (IPEAC) e/ou dos Núcleos Integrados Setoriais de Estudos e Pesquisa (NISEP) das Unidades;
Certificado de participação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/UNIPAR.
REQUISITOS DO ACADÊMICO
- Estar matriculado regularmente em cursos de graduação da UNIPAR;
- Ser selecionado e indicado pelo orientador;
- Não estar reprovado ou cursando qualquer disciplina como dependência em 2016;
- Não estar em débito com a Tesouraria da UNIPAR;
- Possuir disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais (nos horários de funcionamento da UNIPAR) para desenvolver as atividades do PIBIC;
- Não ser aluno desistente ou excluído do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica – PEBIC;
- Não ter pendências com a COPIC/DEGPP e nem ter relatórios de iniciação científica reprovados;
- Não exercer qualquer atividade remunerada e/ou vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, assim como, nenhum vínculo contratual e de sociedade;
- Não realizar nenhum estágio não obrigatório (remunerado ou não). Será permitido a realização de estágio curricular obrigatório, desde que o acadêmico cumpra o item 5.5 deste edital;
- Participar apenas de um Programa de Iniciação Científica, sendo vedado à acumulação deste com a de outros Programas, tanto de agências de fomento externo ou da própria UNIPAR.