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Direitos humanos: Professor apresenta artigo científico em Congresso do STJ

Publicado em: 08/04/2020 às 16:00

O autor, desembargador e 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, José Laurindo de Souza Netto, faz parte do corpo docente do mestrado em Direito Processual e Cidadania da Unipar

Apresentação do trabalho dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná
Evento científico reúne autoridades do cenário jurídico nacional e internacional
Evento científico reúne autoridades do cenário jurídico nacional e internacional
Evento científico reúne autoridades do cenário jurídico nacional e internacional
Evento científico reúne autoridades do cenário jurídico nacional e internacional
Evento científico reúne autoridades do cenário jurídico nacional e internacional

O Superior Tribunal de Justiça realizou em Brasília, no mês passado, o Congresso sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos, organizado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) e a Corte Europeia de Direitos Humanos. O evento do STJ reuniu diversas autoridades e estudiosos do cenário jurídico nacional e internacional (entre 12 e 13/3).

Um dos trabalhos aprovados para apresentação foi o artigo científico dos desembargadores José Laurindo de Souza Netto, professor do mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - Unipar e 2º Vice-Presidente do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), e Miguel Kfouri Neto, ex-presidente do Tribunal e professor do mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba.

Selecionado entre trabalhos de todo o Brasil e até países estrangeiros, o artigo intitulado ‘O Direito de Acesso à Tribunal, à Mediação e à Arbitragem na Convenção Americana de Direitos Humanos’ foi apresentado pela assessora jurídica do TJPR e coautora do artigo, Adriane Garcel, e pelo servidor Gustavo Calixto Guilherme.

Devido a sua relevância, o artigo será publicado em uma obra coordenada pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, e pelo juiz da Corte Europeia de Direitos Humanos, Paulo Pinto de Albuquerque. A previsão de lançamento é para o dia 25 de setembro, data em que o Brasil celebrará o 28º aniversário da entrada em vigor da Convenção Americana de Direitos Humanos. 

Sobre o artigo

A obra de autoria dos magistrados apresenta um estudo sobre o direito de acesso à justiça sob o viés da Convenção Americana dos Direitos Humanos, por meios autônomos e difusos de solução de conflitos, assim como a atuação do Superior Tribunal de Justiça nessa seara. O exame parte de duas premissas elementares e estruturantes: a invocação de um direito à solução de conflitos por meio adequado e a ampliação dos serviços judiciais para além do provimento adjudicado.

A temática tratada no trabalho faz parte da linha de pesquisa do desembargador José Laurindo de Souza Netto, adotada no mestrado da Unipar, sob coordenação do professor Celso Hiroshi Iocohama. “A participação do professor nesse Congresso ressalta a importância do conhecimento jurídico que é compartilhado no ambiente de estudos do nosso mestrado, reafirmando o compromisso do curso com a comunidade jurídica nacional”, diz Iocohama.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi editada em novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, na Costa Rica. O Brasil – um dos países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) – ratificou o tratado internacional em 1992.

A convenção tem por objetivo consolidar, entre os países americanos, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, baseado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

Composto por 82 artigos, o documento estabelece os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, versa sobre as garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.

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