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Pós-graduação: Inscrições abertas para Direito Administrativo e Municipal
Publicado em: 20/01/2020 às 15:00
Curso trabalhará os tópicos especiais em licitações, compliance e eleitoral; número de vagas é limitado
A Universidade Paranaense – Unipar está ofertando mais de cem cursos de pós-graduação em suas sete Unidades, com opções em todas as áreas do conhecimento na modalidade lato sensu. Aos profissionais do Direito que residem em Umuarama e cidades da região e que buscam enriquecer o currículo, uma excelente opção é a espacialização em Direito Administrativo e Municipal – com tópicos especiais em licitações, compliance e eleitoral.
As inscrições estão abertas. Podem participar advogados, procuradores, membros do Ministério Público e da Magistratura, professores, consultores, servidores públicos, auditores fiscais, prefeitos, secretários municipais, vereadores, consultores e demais graduados interessados em atualizar seus conhecimentos na área do Direito Administrativo e Municipal.
O corpo docente é um dos diferencias, formado por mestres e doutores com vasta experiência na área em que atuam e aptos a compartilhar suas experiências com os pós-graduandos. A grade de disciplinas tem carga horária de 375 horas e as aulas serão ministradas em regime quinzenal, aos sábados.
Para mais informações e inscrição acesse o link: http://pos.unipar.br/especializacao/direito-administrativo-e-municipal-com-topicos-especiais-em-licitacoes-compliance-e-eleitoral2020/umuarama.
Programa de Fidelização
Outro diferencial da pós-graduação da Unipar é o programa de fidelização, um investimento da Reitoria para incentivar seus ex-alunos e os formandos a prosseguir os estudos, concedendo descontos na mensalidade. Ex-alunos formados em 2019 ganham 20% de desconto nas mensalidades do curso; formados em anos anteriores, 15%; ex-alunos de cursos de especialização concluídos na Unipar, 20%; e alunos de outras instituições, 10%. Descontos se aplicam apenas aos cursos em nível lato sensu e vale somente se as parcelas forem pagas até a data do vencimento; não é concedido aos cursos com número de vagas inferior a 15.