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NOTÍCIA

Direito: Professor traz tabeliã para troca de experiência com acadêmicos

Publicado em: 29/07/2019 às 15:00

Ana Paula Bórnia falou sobre os serviços prestados no cartório e as mudanças acarretadas pelo novo Código de Processo Civil, além de compartilhar conhecimentos da sua trajetória profissional

Ana Paula Bornia, responsável pelo 1º Tabelionato de Notas de Cianorte
Professor Kleber Almeida com a tabeliã Ana Paula
Alunos do 3º ano do curso de Direito atentos à aula

Com intuito de aproximar os alunos do 3º ano da prática processual, o professor Kleber José de Almeida, do curso de Direito da Universidade Paranaense - Unipar, promoveu uma aula diferente. Após ter abordado na teoria os serviços notariais, trouxe o assunto para prática ao promover bate-papo da turma com a tabeliã Ana Paula Braga Bornia, responsável pelo 1º Tabelionato de Notas de Cianorte.

A profissional da área falou sobre os serviços prestados no cartório e as mudanças acarretadas pelo Novo Código de Processo Civil. Ela também compartilhou com os futuros bacharéis os desafios enfrentados na profissão e sua trajetória em concursos públicos.

Na avaliação do professor, um encontro como esse, que foge das convencionais aulas expositivas, é uma forma de apresentar a rotina de um profissional que atua em determinada área do Direito, contribuindo diretamente na formação acadêmica.

“O curso de Direito, em si, é muito teórico, sendo fundamental agregar aspectos práticos durante os cinco anos do curso”, diz Almeida, ressaltando que dentre os temas abordadas pela convidada, ele destaca a abordagem a respeito da ata notarial e a autocomposição em cartório. “São ferramentas também utilizadas amplamente pelos advogados no desenvolvimento dos seus trabalhos”.

Para a estudante Ingrid Serafim, o bate-papo foi proveitoso, possibilitando o conhecimento a fundo os serviços prestados pelos tabelionatos. “O fato de a tabeliã ter explicado com base em suas vivências e em casos práticos, enriqueceu ainda mais a aula”, relata, afirmando ter se surpreendido com a possibilidade de os cartórios se conveniar para realizar audiências de conciliação e mediação. “São institutos defendidos amplamente pelo Novo Código de Processo Civil e que sabemos que serão utilizados cada vez mais com o passar dos anos, pois garantem mais celeridade à resolução dos litígios”.

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