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NOTÍCIA

Pós-graduação: Saiba a diferença entre mestrado acadêmico e profissional

Publicado em: 10/03/2016 às 11:23

A modalidade profissional, segundo a Capes, tem a mesma validade de um mestrado acadêmico

A Unipar está com inscrições abertas para o mestrado profissional em Plantas Medicinais e Fitoterápicos na Atenção Básica

O aumento da demanda por profissionais altamente capacitados fez surgir no Brasil o mestrado profissional, que garante titulação com a mesma validade de um mestrado acadêmico, ou seja, confere as mesmas prerrogativas e mesmo grau, segundo a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

Diz a Capes, em seu site, que “o mestrado profissional (MP) é um título terminal, que se distingue do acadêmico porque este último prepara um pesquisador, que deverá continuar sua carreira com o doutorado, enquanto no MP o que se pretende é imergir um pós-graduando na pesquisa, fazer que ele a conheça bem, mas não necessariamente que ele depois continue a pesquisar”.

Para a Capes, “o que importa é que ele (1) conheça por experiência própria o que é pesquisar, (2) saiba onde localizar, no futuro, a pesquisa que interesse à sua profissão, (3) aprenda como incluir a pesquisa existente e a futura no seu trabalho profissional. Nada disso é trivial. O terceiro ponto é, por sinal, razoavelmente difícil. Por isso, o MP não pode ser entendido como um mestrado facilitado”.

No site da Capes encontramos também as seguintes informações:

“Mestrado profissional é a designação do mestrado que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Confere, pois, idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002).

“Responde a uma necessidade socialmente definida de capacitação profissional de natureza diferente da propiciada pelo mestrado acadêmico e não se contrapõe, sob nenhum ponto de vista, à oferta e expansão desta modalidade de curso, nem se constitui em uma alternativa para a formação de mestres, segundo padrões de exigência mais simples ou mais rigorosos do que aqueles tradicionalmente adotados pela pós-graduação.

“A Capes é responsável por regular a oferta de programas de mestrado profissional por meio de chamadas públicas e avaliar os cursos oferecidos. A regulamentação do mestrado profissional visa atender às seguintes necessidades: estimular a formação de mestres profissionais habilitados para desenvolver atividades e trabalhos técnico-científicos em temas de interesse público; identificar potencialidades para atuação local, regional, nacional e internacional por órgãos públicos e privados, empresas, cooperativas e organizações não-governamentais, individual ou coletivamente organizadas; atender, particularmente nas áreas mais diretamente vinculadas ao mundo do trabalho e ao sistema produtivo, a demanda de profissionais altamente qualificados;  explorar áreas de demanda latente por formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação stricto sensu com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e cultural do país; capacitar e treinar pesquisadores e profissionais destinados a aumentar o potencial interno de geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos no processo produtivo de bens e serviços em consonância com a política industrial brasileira; conhecer a natureza e especificidade do conhecimento científico e tecnológico a ser produzido e reproduzido; e explorar a relevância social, científica e tecnológica dos processos de formação profissional avançada, bem como o necessário estreitamento das relações entre as universidades e o setor produtivo.”

Fonte: Capes Publicado: Terça, 29 Novembro -0001 20:53 | Última atualização: Segunda, 22 Junho 2015 11:11

Site:http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-pos-graduacao/7419-mestrado-profissional

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