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NOTÍCIA

Cianorte: Aula de Direito aborda interrupção de gravidez de feto anencefálico

Publicado em: 14/07/2015 às 15:10

Tema foi discutido pelas professoras Miriam Chueiri e Mariceles Fecchio, coordenadora da graduação

Aula envolveu alunos da 3ª série
Aula envolveu alunos da 3ª série

A interrupção da gestação nas hipóteses específicas de má formação fetal ocasionada pela anencefalia é uma questão polêmica no Brasil. Tendo em vista que, nessas circunstâncias, a gravidez é infrutífera, posto que a anomalia torna o feto incompatível com a vida extra-uterina, todos os anos, mulheres buscam o Poder Judiciário no intuito de conseguir autorização para por fim à gestação.

Discute-se o tema sob duas perspectivas: uma que considera haver conflito entre os direitos fundamentais; e outra que entende ser o feto um natimorto e, por isso, não merecedor de amparo jurídico. Este assunto foi debatido pelas professoras Miriam Chueiri e Mariceles Fecchio (coordenadora) com estudantes do 3º ano do curso de Direito da Universidade Paranaense – Unipar, Unidade de Cianorte.

Segundo a coordenadora, o Supremo Tribunal Federal decretou que a interrupção da gravidez de feto anencefálico não é considerada prática abortiva; só é aborto se houver possibilidade de vida do feto.

“A gestante, na condição delineada, tem direito de interromper a gravidez, valendo-se de seu direito à saúde e em atenção aos princípios constitucionais da liberdade e da dignidade da pessoa humana” explica Mariceles, ressaltando que os alunos foram direcionados a refletir sobre ponderação entre o direito à vida e o princípio da dignidade de pessoa humana.

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