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Cascavel: Direito convida promotor para palestra sobre Novo Código de Processo Civil
Publicado em: 10/06/2015 às 14:00
Eduardo Cambi, de Curitiba, falou sobre as mudanças na lei que prometem mais agilidade nos processos judiciais
O curso de Direito da Universidade Paranaense – Unipar, Unidade de Cascavel, trouxe para conhecimento e discussão dos estudantes um tema atualíssimo - o novo Código do Processo Civil, aprovado em dezembro e que passa a vigorar a partir de março do ano que vem.
O novo CPC promete agilidade nos processos judiciais de natureza civil, diminuindo o tempo de duração de um processo, além de trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos.
Apontamentos quanto às alterações do atual Código (lei 5.869/1973) foram trazidos pelo promotor de Justiça no Estado do Paraná, Dr. Eduardo Cambi (Curitiba). O palestrante explica que o CPC investe em três linhas: rapidez do processo, efetividade da prestação jurisdicional e técnicas processuais adequadas ao direito material. “Quanto a esses assuntos, as mudanças possibilitam maior confiança na lei, por parte da sociedade, e melhor aplicabilidade da lei”, destacou.
Cambi, que também é professor da Unipar, afirma que a abordagem do tema é essencial, principalmente para estudantes: “Todos os ramos de atuação que escolher vai trabalhar com processos e é fundamental que conheçam o Código e se preparem para as mudanças, para ajuizar ações e realizar trabalho de foro sem problemas de perder prazo e trazendo informações concisas para o cliente”.
A nova proposta é vantajosa em alguns aspectos, segundo o promotor. As partes e juiz combinam prazos, ordem cronológica dos julgamentos – do processo antigo para o mais recente, evita decisões unilaterais do Estado, pois aposta na audiência de conciliação e mediação antes de se tornar ação judicial. A ideia também é diminuir o incidente de demandas repetitivas (interpretação de contrato, relação de consumo), facilitando o julgamento de processos.
Quanto aos precedentes judiciais, enaltece que é grande a demanda de processos no judiciário e as decisões do Supremo Tribunal Federal no Brasil não vincula juízes, ocasionando demora no trâmite final – juiz não pode descumprir os precedentes, segundo o novo Código.