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NOTÍCIA

Unipar participa de júri, em Cascavel, sem a presença do réu

Publicado em: 17/06/2013 às 16:20

O professor do curso de Direito e do Sajug, Dr. José Bolivar Bretas, e acadêmicos, por nomeação de juiz da Vara Criminal, patrocinaram a defesa de réu ausente

O advogado de defesa, Dr. Bretas, com a acadêmica Marília Poncio, e o egresso Antenor Mateus
O advogado de defesa, Dr. Bretas, com a acadêmica Marília Poncio, e o egresso Antenor Mateus
O promotor de Justiça, Dr. Eduardo Daiha, com os jurados
O coordenador do curso, professor Sérgio Tinoco, e estudantes assistem ao júri

A pessoa fisicamente presente não é julgada; julga-se uma cadeira vazia, um réu em tese, estigmatizado pela presunção de que fugiu e, pela evasão, ‘assume’ a culpa do crime. A analogia refere-se ao julgamento de Norberto de Jesus Garcia dos Santos, denunciado por tentativa de homicídio no ano de 2000 e atualmente foragido. O mesmo foi intimado por edital da Justiça.

Conforme a denúncia, a vítima, Ednilson da Silva Sabora, foi atingida com dois disparos de arma de fogo e fingiu-se de morta, logo após grita e é socorrida por populares. Segundo os autos do processo, a motivação seria porque a vítima tinha informações de que o acusado estava com uma motocicleta de procedência ilícita. Ednilson não se fez presente no júri, porque veio a falecer em outra situação.

Outro acusado pelos disparos é Paulo dos Santos, que não foi julgado devido ao desmembramento do processo. Para a defesa de Norberto, foi nomeado em 2004 o Dr. José Bolivar Bretas, sendo o recurso da defesa elaborado no Sajug (Serviço de Assistência Judiciária Gratuita) da Universidade Paranaense, pelos então estudantes de Direito Pedro Marques de Alencar e Sérgio Grapegia, sob a orientação do professor.

O júri aconteceu no Fórum Estadual de Cascavel, presidido pelo juiz da Vara Criminal, Dr. Luiz Gustavo Fabris, tendo como promotor de Justiça, Dr. Eduardo Labruna Daiha, e como advogado de defesa, Dr. Bretas, acompanho de uma acadêmica e um egresso do curso.

O advogado explica que, segundo o Código Penal, o júri sem réu pode acontecer em duas instâncias: se o acusado responde o processo em liberdade ou se está preso e optou por não comparecer. O professor se posiciona contrário à realização do júri com o réu foragido. “Não que seja culpado o réu foragido, porque ele exerce um direito, que é o de fugir, mas o Estado desprovido de responsabilidade não cumpre seu papel, que é o de impedir a fuga ou recapturá-lo”, alega.

Contudo, levar o processo adiante simplifica o trabalho do Ministério Público e inviabiliza os argumentos da defesa, atropelam-se direitos e garantias. “A denúncia é uma peça que não foge da situação surrealista, do absurdo do réu não estar presente”, afirmou o defensor público, incumbido da missão de defender uma pessoa sem nunca ter discutido uma estratégia com ela, sem ter ouvido sua versão dos fatos, sem conhecê-la.

Vários estudantes do curso de Direito da Unipar assistiram ao júri. Segundo o coordenador do curso, professor Sérgio Tinoco, que também acompanhou a sessão, os trabalhos transcorreram dentro da normalidade e se revelaram extremamente importante para os acadêmicos, que mais uma vez puderam acompanhar um julgamento real, um caso distinto.

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