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NOTÍCIA

Direito: Estudante opina sobre leis e abandono de animais

Publicado em: 29/10/2012 às 14:54

O abandono é fracamente tipificado nas leis, mas haverá mudanças no novo Código Penal, diz Tarcísio Teixeira

“Os animais são grandes parceiros, distribuem afagos e alegria, estão junto ao homem deste os primórdios de sua evolução."

Em artigo apresentado à disciplina de Linguagem Jurídica, o estudante do 1º ano de Direito, Tarcisio Miguel Teixeira, chama a atenção para a “fraqueza” das leis diante de casos de maus-tratos aos animais. Confira a íntegra do artigo, revisado pela professora Tatiane Henrique Sousa Machado

Maus-tratos aos animais: Criminalização ineficiente

“A natureza é a fornecedora de alimentos, água e carinho. Sim, carinho, pois quantos casos de depressão, problemas de aprendizado e lesões medulares são tratados, eficientemente, pela interação com animais. Pesquisas da área médica já comprovaram que atividades, envolvendo animais, aumentam as possibilidades de cura destas enfermidades.

“Os animais são grandes parceiros, distribuem afagos e alegria, estão junto ao homem deste os primórdios de sua evolução. Somos uma co-evolução, todos pertencemos à mãe-natureza, ou, segundo a tradição judaico-cristã, todos pertencemos a Deus.

“Diante desta tão grande contribuição, como se pode retribuir aos nossos semelhantes, os animais? No mínimo um tratamento digno. Isto significa: alimento, tratamento veterinário, atenção e afetividade exigida por cada espécie ou raça. Este tratamento também implica em não praticar maus-tratos ou expô-los às situações de perigo de forma “dolosa”, ou seja, o abandono proposital.

“Todavia, os casos relatados na mídia não demonstram que os animais estejam recebendo o seu merecido galardão. Encontram-se animais famintos, abandonados, espancados etc.

“Diante de tal atitude “demonizada” - seria ofensiva a expressão animalesca - os homens que buscam uma sociedade justa instituíram normas que tipificam estas ilicitudes e descreveram as suas penalizações. A Lei No 9.605 – Lei dos crimes ambientais – no artigo 32 relata que o abuso, maus-tratos, promover ferimentos ou mutilações em animais é crime e será penalizado com a detenção de três meses a um ano e multa.

“Entretanto, o abandono é fracamente tipificado nas leis e pode ser entendido como um crime menor. Sendo o infrator punido com multa e prisão de até um ano, sempre em regime aberto e semiaberto.

“Nesta área haverá mudanças no novo Código Penal. A proposta é a criminalização do abandono dos animais, ou seja, em teoria deixará de ser crime menor e passará a ser interpretado como crime. No campo das sanções haverá um aumento da pena para um a quatro de anos com reclusão.

“A pergunta é: a criminalização resolverá o abandono de animais? A resposta passa por entender o que leva a pessoa ao cumprimento da Lei. A explicação do Direito é: a pessoa cumpre a Lei em temor à sua penalização. Contudo, este temor pode diminuir quando o infrator percebe que não ocorreu a tal pena. A sociedade está criando mais uma lei e os nossos juízes a aplicarão com rigor? Sendo a resposta um não, estar-se-á diante de mais uma lei inócua.

“Neste caso, é preferível apostar no segundo motivo que faz com a pessoa obedeça a Lei, a sua moral. Sendo que esta se torna eficiente por um processo de internalização denominado educação.

“Enfim, menos gastos com criminalizações fadadas ao fracasso e mais dispêndios públicos com educação. Inclusive este investimento diminuirá os animais e crianças abandonadas.”

Tarcisio Miguel Teixeira é professor do IFPR/Câmpus Umuarama e acadêmico do 1º Ano do curso de Direito da UNIPAR; artigo apresentado para a disciplina de Linguagem Jurídica, ministrada pela professora Tatiane Henrique Sousa Machado

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