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NOTÍCIA

Cascavel: Unipar tem representante no Conselho de Educação

Publicado em: 28/09/2012 às 15:30

Professora Marivane Martin foi empossada suplente; o mandato será de quatro anos

Professora Marivane, a primeira à esquerda, na posse
Professora Marivane, suplente do Conselho

A coordenadora do curso de Matemática, professora Marivane Martin, assumiu o cargo de conselheira suplente do CME (Conselho Municipal de Educação de Cascavel) e representa as instituições privadas presenciais de Educação Superior. O Conselho é composto por doze titulares e o mesmo número de suplentes. Exige-se elevado conhecimento e experiência em matéria de educação escolar para a função; o mandato é de quatro anos.

“Somos uma Universidade que, além de formarmos profissionais da Educação, estamos envolvidos com a sociedade, prestando serviços para a melhoria de vida da população, principalmente quando se trata da participação no processo educacional”, destaca.

Como docente, afirma que participar do Conselho é uma forma de sentir mais a realidade do processo educacional do município e ver como é importante a troca de experiências e o trabalho em conjunto. Justificando, cita Paulo Freire: “Ninguém educa ninguém, ninguém se educa sozinho; os homens se educam em comunhão”.

A professora coloca em destaque a lei municipal nº 5 694/2010, que organiza o SME (Sistema Municipal de Ensino) e cria o CME. No artigo 1º, esta Lei dispõe sobre organização do sistema Municipal de Ensino e da instituição do CME, observando os princípios e normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Aprimorando mais sobre a Lei, apresenta o artigo 25º, que institui o CME/Cascavel como órgão colegiado representativo da comunidade e da sociedade civil organizada, mediador entre sociedade civil e o Poder Público, com a competência normativa e as funções consultiva, deliberativa, fiscalizadora e de controle social, para a discussão, formulação e implementação das políticas de Educação e Ensino, da gestão democrática do ensino público na construção e na defesa da Educação de qualidade.

Segundo o artigo 26º, cabe ao Conselho assegurar, aos grupos representativos da comunidade, o direito de participar da definição das diretrizes da Educação e do ensino no âmbito do Município, contribuindo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.

A escolha dos conselheiros foi feita pelo poder Executivo Municipal, SEMED/Cascavel, profissionais do magistério, através do Simprovel (Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Cascavel), profissionais da Educação, através do Sismuvel (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel) e por indicação das instituições educacionais privadas de educação básica.

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