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NOTÍCIA

Cascavel: Professor da Unipar ingressa no doutorado em Direito da UFPR

Publicado em: 30/07/2012 às 15:45

Aprovado, o advogado cascavelense Adriano Cordeiro inicia o curso em agosto

O advogado cascavelense, Adriano Cordeiro, atua na área há doze anos

O curso de Direito da Universidade Paranaense – Unipar, Unidade de Cascavel, comemora a aprovação do professor Adriano Cordeiro no doutorado em Direito da UFPR (Universidade Federal do Paraná). O tema deve ser inédito ou trazer algo de diferente, como o escolhido pelo advogado: ‘A submissão da coisa julgada material ao interesse das partes. O controle proporcional da jurisdição’.

O docente destaca que o estudo desmistifica o dogma, que sempre foi a coisa julgada nas relações decididas pelo poder judiciário, deixando a conveniência das partes, a sua realização, dentro de uma ideia cooperativa de processo, a exemplo de experiências bem-sucedidas por meio da proporcionalidade, como o processo italiano, e o direito inglês, francês e alemão.

As aulas começam em agosto. O estudo foi orientado pelo professor doutor Alcides Alberto Munhoz da Cunha, que trabalha com a disciplina de Direito Processual Civil. A área de concentração tem como foco o ‘direito das relações sociais’ e a linha de pesquisa enfatiza ‘o direito, a tutela e a efetividade’.

A conquista, segundo o professor, reflete na vida pessoal e profissional do pesquisador: “O doutorando passa a fazer parte de um segmento de trabalho, comprometido ainda mais com a pesquisa, com o desenvolvimento do Direito e com o rigor científico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, avaliados pela CAPES; participa mais intensamente de publicações de grande destaque, além dos efeitos na advocacia, especialmente no modelo atual de codificação que o país possui, e das mudanças nas principais leis do Brasil”.

A participação no programa é, ainda, um incentivo para que outros professores busquem seu aprimoramento profissional. O professor destaca, ainda, o perfil de estudo orquestrado por autores estrangeiros, a exemplo de Ronald Dworkin, e figuras consagradas do meio jurídico, Hans Kelsen, Norberto Bobbio e Jurgen Habermas, e pontos centrais da filosofia clássica e atual como Kant, Heidegger, Hannah Arendt, e Michel Foucault.

O professor é mestre em Direito Processual e Cidadania pela Unipar, Câmpus-Sede. Ele agradece a Instituição e os colegas de trabalho pelo incentivo, por fomentar sua vida acadêmica e implementar várias formas de disseminar a pesquisa, com projetos, reuniões e outros mecanismos, que propiciem ao professor da casa promover seus trabalhos e envolver o corpo discente e outros professores. Também lembra a política de apoio financeiro aos professores que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela Universidade.

“Sinto-me feliz por cursar um doutorado considerado um dos melhores do país (conceito 6 na CAPES)”, afirma, lembrando que apenas seis universidades brasileiras conquistaram esse conceito: UFPR, UFSC, UNISINOS, UERJ, USP e PUCSP. O curso sempre foi disputado por vários candidatos do Paraná e do Brasil e é destaque pelos diversos convênios que mantém com universidades estrangeiras, a exemplo do próprio Processo Civil, com a Universidade de Milão, onde inúmeros juristas paranaenses já estudaram, como Luiz Guilherme Marinoni, Alcides Munhoz da Cunha, Joaquim Munhoz de Mello e Sérgio Arenhart.

A PROVA TEVE QUATRO FASES A primeira refere-se a disciplinas formativas (Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito, História do Direito, Teoria do Estado e Sociologia do Direito) e outras questões da área escolhida pelo candidato, no caso do professor o Direito Processual Civil. Nessa primeira etapa o candidato deve atingir nota mínima (7,0); a segunda fase é o exame de idioma em língua estrangeira, podendo optar pelas línguas Inglês, Espanhol, Francês ou Italiano; a terceira versa sobre a análise do projeto de tese pelo orientador indicado, que emitirá um parecer favorável ou desfavorável, segundo a área de concentração escolhida, a linha de pesquisa e o interesse do orientador em aceitar o candidato caso ele seja aprovado; a quarta e última fase consiste em uma prova oral, perante cinco professores doutores, presentes na comissão do concurso, que fazem perguntas ao candidato, a respeito do caráter inédito da tese, do histórico do candidato acerca das suas publicações, vida acadêmica, perfil de cientista e pesquisador do Direito, e da lacuna que a tese pretende suprir do ponto de vista da racionalidade, além do tempo que o candidato dispõe para cursar tal pesquisa caso seja aprovado.

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