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INSTITUCIONAL

Núcleo Trabalhista

Documentos úteis em uma Reclamação Trabalhista

  • Documento de identidade e CPF (na falta do CPF, nome da mãe e data de nascimento do autor da ação)
  • Nome e endereço completo da empresa em questão
  • Contrato de Trabalho
  • Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Aviso Prévio
  • Recibos de pagamentos (se possível dos últimos 12 meses) e, em caso de salário comissionado, bloco de pedido
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando for reclamar salário-família)
  • Extrato completo do FGTS
  • Empregados menores de 18 anos devem estar acompanhados do pai, mãe ou responsável legal (munido de documento de identidade)
  • Cópia da carteira de trabalho com todas as anotações, caso tenha.
  • Comprovante de PIS/PASEP (número)
  • Comprovante de residência

Documentos úteis em uma Ação Indenizatória por Acidente do Trabalho e/ou Doença Ocupacional do Trabalho

  • ASO (atestado de saúde ocupacional)
  • Copia da Carteira de Trabalho com as anotações
  • Laudos médicos, exames médicos, acompanhamentos na fisioterapia, recomendações médicas
  • Comunicado de acidente de trabalho - CAT
  • Carta de concessão de beneficio (auxilio-acidente, auxilio-doenca)
  • Receituários médicos
  • Caso postule o recebimento de verbas salariais, acrescentar os documentos acima da reclamatória trabalhista.

Documentos úteis para orientação previdenciária

  • Carteira de trabalho
  • Carnes de contribuição previdenciária
  • Numero do NIT

- Em caso de trabalhador rural:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;

  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;

  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;

  • bloco de notas do produtor rural;

  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à RFB;

  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;

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