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Núcleo Trabalhista
Documentos úteis em uma Reclamação Trabalhista
- Documento de identidade e CPF (na falta do CPF, nome da mãe e data de nascimento do autor da ação)
- Nome e endereço completo da empresa em questão
- Contrato de Trabalho
- Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Aviso Prévio
- Recibos de pagamentos (se possível dos últimos 12 meses) e, em caso de salário comissionado, bloco de pedido
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando for reclamar salário-família)
- Extrato completo do FGTS
- Empregados menores de 18 anos devem estar acompanhados do pai, mãe ou responsável legal (munido de documento de identidade)
- Cópia da carteira de trabalho com todas as anotações, caso tenha.
- Comprovante de PIS/PASEP (número)
- Comprovante de residência
Documentos úteis em uma Ação Indenizatória por Acidente do Trabalho e/ou Doença Ocupacional do Trabalho
- ASO (atestado de saúde ocupacional)
- Copia da Carteira de Trabalho com as anotações
- Laudos médicos, exames médicos, acompanhamentos na fisioterapia, recomendações médicas
- Comunicado de acidente de trabalho - CAT
- Carta de concessão de beneficio (auxilio-acidente, auxilio-doenca)
- Receituários médicos
- Caso postule o recebimento de verbas salariais, acrescentar os documentos acima da reclamatória trabalhista.
Documentos úteis para orientação previdenciária
- Carteira de trabalho
- Carnes de contribuição previdenciária
- Numero do NIT
- Em caso de trabalhador rural:
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contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
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declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
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comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
-
bloco de notas do produtor rural;
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notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
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documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
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comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
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cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
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comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à RFB;
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licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;